
Temos destaque na metodologia em resolver casos de suspensão e cassação, visando resultados positivos para a retomada do direito de dirigir.
Nosso principal método de trabalho é a assistência personalizada, considerando fatores como empatia e resolução da maioria dos casos. Cada situação é única e temos o compromisso de oferecer uma abordagem jurídica personalizada para atender às suas necessidades específicas.
Realizamos contestações de multas e preservamos o seu histórico de motorista. Converse conosco para verificar a viabilidade de resolvermos o seu caso!
Nossa equipe avalia minuciosamente cada caso. Podemos te ajudar a esclarecer se a multa é justa e orientar sobre os próximos passos.
É possível anular essa multa indicando um condutor habilitado, mesmo que tenha encerrado o caso.
Além de buscar a anulação da multa, trabalhamos para preservar seus pontos na CNH.
É possível recorrer. Nossa equipe é especializada e pode analisar seu caso te orientando sobre as melhores opções para contestar a multa.
Anulação judicial de processos de suspensão (PSDD) e de cassação (PCDD) por irregularidades, nulidades, notificações fora do prazo ou ausência de notificação, erros no teste do bafômetro, pontuação excedida, multas administrativas, virtuais e autossuspensivas.
Assessoria jurídica integral, com defesa administrativa no órgão de trânsito e judicial, inquérito policial, audiência de custódia e negociação de proposta de acordo com o Ministério Público e o Judiciário para arquivamento do inquérito policial e da ação penal por crime de trânsito.
O escritório FABIANO NOBRE ZIMMER ADVOGADOS – FNZ presta serviços de advocacia, assessoria e consultoria jurídica com atuação ampla e especializada para proporcionar soluções em Direito de Trânsito.
Sediado na cidade de Porto Alegre, RS, nosso escritório atua em todo o Estado do Rio Grande do Sul, de forma presencial ou remota, além dos estados de SC, PR, SP e RJ, prestando um atendimento personalizado, objetivo, ágil e inovador, aliando CONHECIMENTO TÉCNICO, EXPERIÊNCIA PRÁTICA E RESULTADOS na defesa dos interesses pessoais e patrimoniais dos nossos clientes.
Entre em contato com nossa equipe e obtenha assistência de um advogado experiente.
Aguardamos o seu contato para marcar uma consulta e sanar todas as suas dúvidas.

Público / Administrativo / Sancionador OAB: 71.175/RS

Empresarial / Tributário OAB: 75.273/RS
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Ana Lúcia
Quero agradecer a contribuição do Fabiano no meu processo. A dedicação que ele tem no trabalho que exerce, faz toda a diferença no andamento e resultado jurídico. Sei que será um longo caminho, mas tenho plena confiança de que seguirá da melhor forma para tenhamos o melhor resultado sempre. Gratidão Fabiano.![]()
Fernando Pessoa
Excelente trabalho prestado, obrigado Dr. só a agradecer.![]()
Osnildo Luiz Godoi
Dr Fabiano Zimmer, ótimo profissional, com ética, competência e conhecimento avançado nos assuntos do Direito. Recomendo o seu trabalho. Parabéns.![]()
Daniela Rosa
Ótimo! Super recomendo, um excelente profissional.![]()
Celme Nézio Amaral
Profissionalismo e competência!! Tive uma boa experiência! Recomendo!![]()
Talitha Blini
Serviço de excelência
Existem diversos erros que os agentes podem cometer durante a abordagem, tornando a multa passível de contestação.
Com a atual legislação a pontuação máxima permitida varia de acordo com a gravidade das infrações cometidas. Se você alcançou o limite da pontuação (20, 30 ou 40 pontos) poderá ter sua CNH suspensa ou até mesmo cassada.
Suspensão da CNH significa uma pausa temporária no direito de dirigir. A cassação, por outro lado, é a perda permanente da habilitação. Para voltar a dirigir, você precisará passar por todo o processo de habilitação novamente.
É possível anular essa segunda infração (derivada), indicando um condutor habilitado, mesmo que já tenha encerrado o prazo administrativo.
Mesmo que o prazo para recorrer da multa tenha passado, você ainda tem uma chance de anulá-la. A Ação de Indicação de Condutor (AIC) é um recurso judicial que permite indicar quem estava dirigindo no momento da infração, mesmo após o prazo administrativo. Essa ação pode ser uma solução para quem foi multado injustamente.
Administrativamente não, somente de forma judicial se houver causa justa e comprovada.
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