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Cancelamento indevido, aumento de mensalidades abusivas, quebra de cláusula contratual, órteses e próteses, reembolsos de honorários médicos, medicamentos, reembolso de despesas hospitalares, home care, negativa de tratamento, cirurgia ou exame, urgência e emergência.
Erro médico e odontológico.
Tratamentos especializados,
planos de saúde e educação inclusiva.
Fisioterapia, hemodiálise, hemodiafiltração, terapias.
Negativa de cirurgias, cirurgias reparadoras, cirurgias estéticas.
Omissão de socorro, complicações pós-operatórias, recusa de atendimento médico, acidente anestésico em neurocirurgia,
infecção hospitalar durante cesariana, erro de diagnóstico, infecção hospitalar pós cirúrgica, sofrimento fetal por retardamento do parto.
O escritório FABIANO NOBRE ZIMMER ADVOGADOS – FNZ presta serviços de advocacia, assessoria e consultoria jurídica com atuação ampla e especializada para proporcionar soluções em direito aos portadores do Transtorno do Espectro Autista.
Sediado na cidade de Porto Alegre, RS, nosso escritório atua em todo o Estado do Rio Grande do Sul, de forma presencial ou remota, além dos estados de SC, PR, SP e RJ, prestando um atendimento personalizado, objetivo, ágil e inovador, aliando CONHECIMENTO TÉCNICO, EXPERIÊNCIA PRÁTICA E RESULTADOS na defesa dos interesses pessoais e patrimoniais dos nossos clientes.
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Aguardamos o seu contato para marcar uma consulta e sanar todas as suas dúvidas.

Público / Administrativo / Sancionador OAB: 71.175/RS

Empresarial / Tributário OAB: 75.273/RS
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Ana Lúcia
Quero agradecer a contribuição do Fabiano no meu processo. A dedicação que ele tem no trabalho que exerce, faz toda a diferença no andamento e resultado jurídico. Sei que será um longo caminho, mas tenho plena confiança de que seguirá da melhor forma para tenhamos o melhor resultado sempre. Gratidão Fabiano.![]()
Fernando Pessoa
Excelente trabalho prestado, obrigado Dr. só a agradecer.![]()
Osnildo Luiz Godoi
Dr Fabiano Zimmer, ótimo profissional, com ética, competência e conhecimento avançado nos assuntos do Direito. Recomendo o seu trabalho. Parabéns.![]()
Daniela Rosa
Ótimo! Super recomendo, um excelente profissional.![]()
Celme Nézio Amaral
Profissionalismo e competência!! Tive uma boa experiência! Recomendo!![]()
Talitha Blini
Serviço de excelência
Sim, o SUS oferece a cirurgia bariátrica, mas há critérios específicos e listas de espera a serem considerados.
Os critérios para a cirurgia bariátrica pelo SUS são similares aos dos planos de saúde e estão alinhados com as diretrizes do Ministério da Saúde, seguindo também as recomendações de sociedades médicas especializadas em obesidade e cirurgia bariátrica. Incluem:
Laudos médicos detalhados, histórico de tentativas anteriores de perda de peso e avaliação de um especialista são geralmente necessários.
Quando existe negativa injustificada do plano de saúde em cobrir o procedimento, apesar de cumpridos todos os requisitos
Primeiro, solicite a justificativa por escrito. Em seguida, pode-se recorrer à ANS por meio da NIP (notificação de intervenção preliminar) ou buscar assistência jurídica para garantir seus direitos na esfera judicial
Primeiramente, junta-se toda a documentação necessária, incluindo laudos médicos com a prescrição da cirurgia, a negativa escrita emitida pelo plano de saúde, documentos que comprovem a tentativa do cliente de obter redução de IMC por métodos menos invasivos, recomendações de psicólogos, e depois o advogado entra com uma ação judicial solicitando a liminar.
A concessão da liminar varia conforme o caso e a localidade, mas pode ser questão de alguns dias após a apresentação do pedido à justiça. Geralmente a primeira análise leva 5 dias úteis, podendo sair despacho requerendo emenda ou documentos complementares. Se nessa primeira decisão houver o indeferimento, aconselha-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, e aí costuma levar em média mais 10 dias úteis para ocorrer o julgamento, podendo esse prazo ser maior ou menor dependendo do caso e do tribunal.
A operadora do Plano de Saúde passa a ser credora perante o cliente do valor despendido no procedimento cirúrgico, podendo cobrá-lo pelos meios cabíveis. Por isso recomenda-se não usar de subterfúgios para burlar o direito, ou, caso não seja um direito evidente, alertar o cliente acerca dessa possibilidade.
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